"Fundo - tão sozinho como sempre estive em
minha relação com a causa psicanalítica - a Escola Francesa de Psicanálise, cuja
direção assumirei pessoalmente, nestes quatro anos vindouros, nada havendo presentemente
que me impeça de tomar esta responsabilidade.
Este título em minha intenção representa o
organismo onde se deve efetuar um trabalho - que, no campo aberto por Freud restaura a
lâmina cortante de sua verdade - que reconduz a práxis original por ele instituída sob
o nome de psicanálise ao dever que lhe compete em nosso mundo - que por uma crítica
assídua, aí denuncia os desvios e comprometimentos que amortecem seu progresso ao
degradarem seu emprego.
Este objetivo de trabalho é indissolúvel de uma
formação a ser ministrada nesse movimento de reconquista" (extrato do Ato de
fundação da EFP por Jacques Lacan, em 21 de junho de 1964). A Associação Mundial de
Psicanálise faz seu o objetivo definido por Jacques Lacan.
Pelo "Pacto de Paris" assinado em 1 de fevereiro
de 1992 a Associação conferiu a qualidade de Escola reconhecida às seguintes Escolas:
Escola da Causa freudiana (1981), Escola do Campo freudiano de Caracas (1986), Escola
Européia de Psicanálise (1990) e Escola da Orientação Lacaniana (1992).
Pelo "Pacto de Paris" assinado em 1 de fevereiro
de 1992 a Associação conferiu a qualidade de Escola reconhecida às seguintes Escolas:
Escola da Causa freudiana (1981), Escola do Campo freudiano de Caracas (1986), Escola
Européia de Psicanálise (1990) e Escola da Orientação Lacaniana (1992).
A Associação coordena suas atividades com a Associação da Fundação do Campo
freudiano, e o Instituto do Campo freudiano.
Primeira Parte Artigo 1 -
Definição Existe a Associação Mundial de Psicanálise do Campo freudiano (AMP).
Sua existência foi declarada em Paris em 7 de janeiro de
1992. Sua duração é ilimitada. Sua definição é a de uma associação sem fins
lucrativos, de direito francês. Para todos os litígios, os tribunais competentes são os
da sede da Associação em Paris.
Artigo 2 - Objeto A
Associação tem por objeto promover a psicanálise, em conformidade à orientação dada
por Jacques Lacan ao campo aberto por Freud; reunir as Escolas do Campo Freudiano e seus
membros; incentivar a criação de novas Escolas.
Artigo 3 - Meios Publicações; reuniões; e todos os meios
apropriados ao objeto.
Artigo 4 - Recursos Os recursos da Associação provêm das
cotizações de seus membros, fixadas segundo seu título; de suas subscrições e
direitos de entrada; da renda de seus bens; do produto das retribuições percebidas por
serviços prestados; dos recursos criados a título excepcional; de quaisquer outros
recursos autorizados pelos textos legislativos e regulamentares. A cotização anual dos
membros da Associação é percebida pela Escola reconhecida à qual pertencerem, que
transfere seu montante à Associação.
Segunda Parte Artigo 5 - A qualidade de membro A qualidade de
membro da Associação é automaticamente concedida aos membros das Escolas reconhecidas,
conforme regras estabelecidas pelo Conselho de cada Escola, e sob condição de pagamento
da cotização. Pode ser concedida a qualidade de membros a título direto. Os membros se
comprometem a pagar suas cotizações. A perda da qualidade de membro ocorre: pela perda
da qualidade de membro de uma Escola reconhecida; demissão; não pagamento da
cotização; eliminação por motivo grave, decidida pelo Conselho.
Artigo 6 - A qualidade de Escola reconhecida Esta qualidade
é concedida a associações da forma Escola, pertencente ao Campo freudiano. Os títulos
da graduação (gradus) analítica são conferidos por essas Escolas conforme
procedimentos estabelecidos de comum acordo, e reconhecidos pela Associação Mundial. A
perda da qualidade de Escola ocorre por decisão do Conselho.
Artigo 7 - Aderentes Por solicitação das Escolas
reconhecidas, a Associação pode nomear aderentes seus membros associados ou
correspondentes. O aderente paga uma participação nos gastos. A qualidade de aderente
por título direto também pode ser conferida.
Artigo 8 - Contratos específicos Conforme modalidades
diversas fazendo objeto de contratos específicos de associação, a Associação pode
criar todo tipo de instâncias (Escola associada, Grupo de estudos, Grupo correspondente,
Delegação, etc.) destinados a promover a psicanálise e a estimular a criação de novas
Escolas.
Terceira Parte Artigo 9 - A Assembléia A Assembléia Geral
compreende todos os membros da Associação. Reúne-se uma vez a cada dois anos, por
ocasião dos Encontros Internacionais do Campo freudiano. Um relatório de conjunto sobre
as principais atividades da Associação é apresentado. A Associação normalmente se
pronuncia por maioria simples dos sufrágios expressos pelos presentes com a mão
levantada; em particular ela dá quitação à apresentação do balanço financeiro. Uma
modificação dos Estatutos é aprovada pelo Conselho, e ratificada pela Assembléia.
Mesmo sistema para a dissolução.
Artigo 10 - O Conselho O Conselho Estatutário dá garantia
ao respeito aos estatutos e zela pela boa marcha da Associação: compõe-se de um membro
escolhido por cada uma das Escolas reconhecidas, conforme as regras estabelecidas por cada
Conselho e, de igual número de membros escolhidos pela Associação da Fundação do
Campo Freudiano. Cada membro do Conselho é nomeado por quatro anos. O Conselho se reúne
pelo menos uma vez a cada dois anos, por ocasião dos Encontros Internacionais: ele toma
suas decisões por maioria simples.
Artigo 11 - A Secretaria O delegado geral administra a
Associação e a representa na vida civil: ele é eleito por dois anos pela Assembléia
por proposição do Conselho. Ele preside a Secretaria cujos membros são nomeados por
dois anos pelo Conselho, por proprosição sua: ele, igualmente, pode dar delegação a
membros para tarefas determinadas.
Artigo 12 - Modalidades de aplicação Os regulamentos
internos especificam as modalidades de aplicação dos presentes estatutos; são
ratificados pelo Conselho. Alguns podem ser submetidos à ratificação da Assembléia.
Quarta Parte Artigo 13 - Disposições iniciais A primeira
Assembléia geral terá lugar em 1994. As primeiras instâncias responsáveis da
Associação estão assim compostas: - Conselho: Samuel Basz, Jorge Chamorro, Guy
Clastres, Manuel Kizer, Éric Laurent, François Leguil, Jacques-Alain Miller, Joan
Salinas-Rosés. - Secretaria: J-A. Miller, delegado geral.
Artigo 14 - Disposições transitórias Ao cabo de dois anos,
entre os membros do Conselho, um representante de cada Escola reconhecida ainda
permanecerá dois anos; os outros quatro membros sairão, sendo substituídos por quatro
membros escolhidos pela Associação da Fundação do Campo Freudiano. Após o que, será
aplicado o artigo 11. Por derrogação do artigo 9, o Conselho terá a faculdade de
proceder sozinho a modificação dos estatutos por proposição do delegado geral até 31
de dezembro de 1994; por derrogação do artigo 12, o delegado geral terá a faculdade de
proceder sozinho ao estabelecimento dos regulamentos internos, até a mesma data.
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